Ouvidoria da Arpe
A Ouvidoria da Agência de Regulação de Pernambuco atua como um canal de diálogo entre os prestadores de serviços e os seus usuários de modo a viabilizar a solução dos conflitos, procurando sempre pautar sua atuação com base nos princípios da equidade, imparcialidade, independência, agilidade e responsabilidade social, com o intuito de contribuir para a melhoria geral dos serviços públicos regulados.
Assim, é de competência da Ouvidoria da Arpe receber, processar e mediar às manifestações dos usuários, sobre quaisquer serviços regulados e fiscalizados pela agência, nos setores de: saneamento, energia elétrica, gás natural canalizado, terminais rodoviários intermunicipais, rodovias pedagiadas e organizações sociais.
Porém, para fazer manifestação à Arpe, é importante que o usuário tenha antes procurado a empresa prestadora do serviço, registrado seu problema, e obtido o respectivo número do protocolo.
Ouvidora: Roberta Brito
Assistente de Ouvidoria: Sandra Rocha
Endereço: Avenida Conselheiro Rosa e Silva, 975, Aflitos, Recife - PE - CEP: 52.050-020
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30
Teleatendimento: 7h30 às 17h30
Telefones: (81) 3182-9761 | 3182-9797
0800.281.3844 - (Saneamento, gás canalizado, rodovias pedagiadas, terminais rodoviários intermunicipais e organizações sociais)
0800.727.0167 - (Energia Elétrica)
E-mail:
Site: www.arpe.pe.gov.br
Para entrar em contato conosco, confira abaixo:
Registro de manifestações de ouvidoria, pedidos de acesso à informação, pedidos relacionados a dados pessoais, acesse.
|
|
|
|
Painel Geral de Manifestações Arpe - Mensal
◘ 2025
Painel de Pedidos de Acesso à Informação - Mensal
Relatório de Gestão Anual da Rede de Ouvidorias do Executivo Estadual
Pesquisas de Satisfação
Cartilha de Gratuidades no Transporte Intermunicipal
A Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), em parceria com órgãos e entidades estaduais, lançou a Cartilha de Gratuidades no Transporte Intermunicipal. A iniciativa chega para facilitar e trazer orientação para que idosos e pessoas com deficiência tenham acesso ao direito. O planejamento estratégico inclui a distribuição sistemática do material, durante todo o ano, nos terminais regulados presentes nas diversas regiões do estado.
A gratuidade no transporte intermunicipal para o portador de deficiência é assegurada pela lei 12.045/2001. Já para os idosos é a lei 10.643/1991, com alterações trazidas pela lei 16.692/2019. As empresas de transporte de passageiros disponibilizam dois assentos por viagem ou, quando necessário, um para a pessoa com deficiência e um para o acompanhante. Já para os portadores de deficiência, é necessária a emissão da Carteira PE Livre Acesso Intermunicipal.
⇒ CLIQUE AQUI E ACESSE A CARTILHA
