Ouvidoria da Arpe


A Ouvidoria da Agência de Regulação de Pernambuco atua como um canal de diálogo entre os prestadores de serviços e os seus usuários de modo a viabilizar a solução dos conflitos, procurando sempre pautar sua atuação com base nos princípios da equidade, imparcialidade, independência, agilidade e responsabilidade social, com o intuito de contribuir para a melhoria geral dos serviços públicos regulados.

Assim, é de competência da Ouvidoria da Arpe receber, processar e mediar às manifestações dos usuários, sobre quaisquer serviços regulados e fiscalizados pela agência, nos setores de: saneamento, energia elétrica, gás natural canalizado, terminais rodoviários intermunicipais, rodovias pedagiadas e organizações sociais.

Porém, para fazer manifestação à Arpe, é importante que o usuário tenha antes procurado a empresa prestadora do serviço, registrado seu problema, e obtido o respectivo número do protocolo.

Ouvidora: Roberta Brito

Assistente de Ouvidoria: Sandra Rocha

Endereço: Avenida Conselheiro Rosa e Silva, 975, Aflitos, Recife - PE - CEP: 52.050-020

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30

Teleatendimento: 7h30 às 17h30

Telefones: (81) 3182-9761 | 3182-9797

0800.281.3844 - (Saneamento, gás canalizado, rodovias pedagiadas, terminais rodoviários intermunicipais e organizações sociais)

0800.727.0167 - (Energia Elétrica) 

E-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Site: www.arpe.pe.gov.br


Para entrar em contato conosco, confira abaixo:

Registro de manifestações de ouvidoria, pedidos de acesso à informação, pedidos relacionados a dados pessoais, acesse.

  


 Painel Geral de Manifestações Arpe - Mensal

◘ 2025

Agosto - Dados de atendimento

Julho - Dados de atendimento

Junho

Maio

Abril

   


Painel de Pedidos de Acesso à Informação - Mensal

◘ 2025

Agosto

Julho

Junho

Maio

Abril


Relatório de Gestão Anual da Rede de Ouvidorias do Executivo Estadual 

2023

2024


Pesquisas de Satisfação

2023

2024 

2025


Cartilha de Gratuidades no Transporte Intermunicipal

A Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), em parceria com órgãos e entidades estaduais, lançou a Cartilha de Gratuidades no Transporte Intermunicipal. A iniciativa chega para facilitar e trazer orientação para que idosos e pessoas com deficiência tenham acesso ao direito. O planejamento estratégico inclui a distribuição sistemática do material, durante todo o ano, nos terminais regulados presentes nas diversas regiões do estado.

A gratuidade no transporte intermunicipal para o portador de deficiência é assegurada pela lei 12.045/2001. Já para os idosos é a lei 10.643/1991, com alterações trazidas pela lei 16.692/2019. As empresas de transporte de passageiros disponibilizam dois assentos por viagem ou, quando necessário, um para a pessoa com deficiência e um para o acompanhante. Já para os portadores de deficiência, é necessária a emissão da Carteira PE Livre Acesso Intermunicipal.

⇒ CLIQUE AQUI E ACESSE A CARTILHA