Ouvidoria da Arpe


A Ouvidoria da Agência de Regulação de Pernambuco atua como um canal de diálogo entre os prestadores de serviços e os seus usuários de modo a viabilizar a solução dos conflitos, procurando sempre pautar sua atuação com base nos princípios da equidade, imparcialidade, independência, agilidade e responsabilidade social, com o intuito de contribuir para a melhoria geral dos serviços públicos regulados.

Assim, é de competência da Ouvidoria da Arpe receber, processar e mediar às manifestações dos usuários, sobre quaisquer serviços regulados e fiscalizados pela agência, nos setores de: saneamento, energia elétrica, gás natural canalizado, terminais rodoviários intermunicipais, rodovias pedagiadas e organizações sociais.

Porém, para fazer manifestação à Arpe, é importante que o usuário tenha antes procurado a empresa prestadora do serviço, registrado seu problema, e obtido o respectivo número do protocolo.

Ouvidora: Roberta Brito

Assistente de Ouvidoria: Sandra Rocha

Endereço: Avenida Conselheiro Rosa e Silva, 975, Aflitos, Recife - PE - CEP: 52.050-020

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30

Teleatendimento: 7h30 às 17h30

Telefones: (81) 3182-9761 | 3182-9797

0800.281.3844 - (Saneamento, gás canalizado, rodovias pedagiadas, terminais rodoviários intermunicipais e organizações sociais)

0800.727.0167 - (Energia Elétrica) 

E-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Site: www.arpe.pe.gov.br


Para entrar em contato conosco, confira abaixo:

Registro de manifestações de ouvidoria, pedidos de acesso à informação, pedidos relacionados a dados pessoais, acesse.

  


 Painel Geral de Manifestações Arpe - Mensal

◘ 2025

Agosto - Dados de atendimento

Julho - Dados de atendimento

Junho

Maio

Abril

   


Painel de Pedidos de Acesso à Informação - Mensal

◘ 2025

Agosto

Julho

Junho

Maio

Abril


Relatório de Gestão Anual da Rede de Ouvidorias do Executivo Estadual 

2023

2024


Pesquisas de Satisfação

2023

2024 


Cartilha de Gratuidades no Transporte Intermunicipal

A Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), em parceria com órgãos e entidades estaduais, lançou a Cartilha de Gratuidades no Transporte Intermunicipal. A iniciativa chega para facilitar e trazer orientação para que idosos e pessoas com deficiência tenham acesso ao direito. O planejamento estratégico inclui a distribuição sistemática do material, durante todo o ano, nos terminais regulados presentes nas diversas regiões do estado.

A gratuidade no transporte intermunicipal para o portador de deficiência é assegurada pela lei 12.045/2001. Já para os idosos é a lei 10.643/1991, com alterações trazidas pela lei 16.692/2019. As empresas de transporte de passageiros disponibilizam dois assentos por viagem ou, quando necessário, um para a pessoa com deficiência e um para o acompanhante. Já para os portadores de deficiência, é necessária a emissão da Carteira PE Livre Acesso Intermunicipal.

⇒ CLIQUE AQUI E ACESSE A CARTILHA