CONTA GRÁFICA
NOTA TÉCNICA ARPE - CTEEF N° 10/2024
CONTAS GRÁFICAS ANTERIORES
07 - Conta Gráfica Maio 2024 a Julho 2024
06 - Conta Gráfica Fevereiro 2024 a Abril 2024
05 - Conta Gráfica Novembro 2023 a Janeiro 2024
04 - Conta Gráfica Agosto 2023 a Outubro 2023
03 - Conta Gráfica Maio 2023 a Julho 2023
02 - Conta Gráfica Fevereiro 2023 a Abril 2023
01 - Conta Gráfica Novembro 2022 a Julho 2023
TARIFA DE GÁS CANALIZADO
As tarifas para a distribuição do gás canalizado no Estado de Pernambuco são compostas pelo preço de venda do gás (PV) pelos supridores e a margem de distribuição (MB) da Copergás, conforme definido no Contrato de Concessão.

O preço de venda (PV) é calculado pela soma dos custos de aquisição do gás. No ano de 2021, tendo em vista a entrada de novos supridores de gás em Pernambuco, o primeiro aditamento do contrato de concessão, estabeleceu o preço médio ponderado de venda do gás (PMPV) para calcular o PV.
A margem de distribuição (MB) da Copergás, por sua vez, é calculada pela ARPE, de acordo com metodologia determinada no Anexo I do Contrato de Concessão, a partir da soma dos custos prospectivos do serviço, que incluem remuneração e depreciação dos investimentos, bem como recuperação e remuneração de gastos operacionais, dividido pelo volume projetado de vendas.
A Lei nº 17.641, de 05 de janeiro de 2022, promoveu alterações na Lei do Gás de Pernambuco (Lei nº 15.900, de 11 de outubro de 2022) e estabeleceu o mecanismo de conta gráfica com a finalidade de realizar apuração e recuperação trimestral dos saldos, para mais ou para menos, resultantes das variações entre o custo do gás realizado, conforme estabelecido nos contratos de suprimento, e aqueles efetivamente faturados pela concessionária, conforme estabelecido nos contratos de fornecimento, nos termos da regulamentação da ARPE.
Nesse sentido, a ARPE publicou a Resolução nº 216, de 13 de julho de 2022, que regulamenta o mecanismo de conta gráfica aplicável às tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado do mercado cativo no Estado de Pernambuco. A referida resolução estabelece o método de apuração do saldo da conta gráfica, bem como, o método de cálculo e aplicação da parcela de recuperação desse saldo.
MECANISMO DA CONTA GRÁFICA
Assim, a Resolução ARPE nº 216/2022 estabeleceu que o Saldo da Conta Gráfica (SCG) será apurado trimestralmente pelo somatório dos saldos das parcelas de Recuperação do Preço de Venda (RPV); Recuperação dos Encargos de Transporte (RET); e Recuperação das Penalidades (RP).


O saldo da conta gráfica (SCG) será atualizado mensalmente pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) até o mês em que se processa a recomposição tarifária. No caso de a variação acumulada do índice resultar, no período de apuração, em valor negativo, tal variação será considerada nula para fins de atualização.
É importante registrar que o possível saldo remanescente (SR), calculado pela diferença entre o volume prospectivo (VP) utilizado na parcela de recuperação (PR) e o volume faturado (VF) ao mercado cativo no período de recuperação, multiplicada pela respectiva parcela de recuperação (PR), será incluído no saldo da conta gráfica (SCG) do período de recuperação posterior.
O saldo apurado pelo mecanismo da conta gráfica, positivo ou negativo, é recuperado através da parcela de recuperação (PR) que é obtida pela divisão do saldo da conta gráfica (SCG) pelo volume prospectivo (VP) do trimestre de recuperação.
A parcela de recuperação é repassada às tarifas do mercado cativo na formação do preço de venda, uma vez que é somada ao preço médio ponderado de venda dos supridores, por ocasião dos processos de recomposição trimestral da tarifa média da concessionária.
Quanto ao período de apuração e de recuperação do saldo da conta gráfica (SGC), cabe esclarecer que a apuração ocorrerá nos três meses anteriores ao mês de processamento da recomposição tarifária dos serviços de distribuição de gás canalizado, enquanto a recuperação ocorrerá nos três meses subsequentes.
Conforme previsto na Resolução ARPE nº 216/2022, a primeira aplicação do mecanismo de Conta Gráfica teve o período de apuração superior a três meses, ocorrendo excepcionalmente em nove meses (janeiro a setembro de 2022), cuja recuperação foi calculada em período equivalente (novembro de 2022 a julho de 2023).
Vale esclarecer também a forma de apuração e aplicação do Saldo Remanescente (SR). O 1º SR da PRnov/22-jul/23 foi apurado nos meses de novembro e dezembro de 2022 e aplicado de fevereiro a abril de 2023.
Já o 2º SR da PRnov/22-jul/23 apurado de janeiro a março de 2023 será aplicado no período de maio a julho de 2023.
Em continuidade, o 1º SR da PRfev/22-abr/23 apurado nos meses de fevereiro e março também será aplicado no período de maio a julho de 2023.
A figura a seguir apresenta esquematicamente o método de apuração e de aplicação dos Saldos Remanescentes de novembro de 2022 a julho de 2023.