Planos de Saneamento Básico
De acordo com o inciso I do Art. 9º da Lei Federal nº 11.445/2007, cabe ao titular dos serviços formular a respectiva política pública de saneamento básico, elaborando os planos de saneamento básico, bem como estabelecer metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados, a serem obrigatoriamente observados na execução dos serviços prestados de forma direta ou por concessão.
Com a publicação da Lei Complementar nº 455/2021, foram criadas no estado de Pernambuco as Microrregiões de Água e Esgoto do Sertão (MRAE – I) e RMR – Pajeú (MRAE – II), com o objetivo de promover a cooperação entre os municípios na gestão dos serviços de água e esgoto.
Assim, os Planos Regionais de Saneamento Básico de cada Microrregião adotaram os indicadores e metas progressivas para acompanhamento da universalização, contemplando todos os municípios de Pernambuco e podem ser acessados através do portal da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento:
Plano Regional de Saneamento Básico - Microrregião de Água e Esgoto do Sertão
Plano Regional de Saneamento Básico - Microrregião de Água e Esgoto RMR – Pajeú
De acordo com o §3º, do art. 17 da Lei Federal nº 11.445/2007, os planos regionais de saneamento básico dispensam a necessidade de elaboração e publicação de planos municipais de saneamento básico.