RESOLUÇÃO ARPE Nº 348, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Resolução ARPE nº 255, de 26 de março de 2024, que dispõe sobre o Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado no âmbito do Mercado Livre de Gás no Estado de Pernambuco.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE, com fundamento na Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e alterações, e no Decreto nº 30.200, de 9 de fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO o inciso I do § 6º do art. 4º da Lei Estadual nº 15.900, de 11 de outubro de 2016, e alterações, que estabelece as normas relativas à exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado no Estado de Pernambuco,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Resolução ARPE nº 255, de 26 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 8º O usuário que possuir contrato vigente com o concessionário e tiver interesse em se tornar livre ou parcialmente livre deverá observar as disposições contratuais até o término de sua vigência, admitida a revisão da quantidade de gás distribuído. (AC)
§ 9º O usuário de que trata o § 8º poderá exercer seu direito e deverá comunicar formalmente ao concessionário sua decisão de se tornar livre ou parcialmente livre com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data prevista para a migração. (AC)”
Art. 2º As solicitações de migração enviadas até o início da vigência desta Resolução não se sujeitam ao prazo previsto no § 9º do art. 5º da Resolução ARPE nº 255, de 26 de março de 2024, devendo observar os prazos vigentes na data de seu protocolo, sem prejuízo de nova solicitação de migração a partir desta data, hipótese em que serão aplicáveis as regras e prazos previstos na presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 17 de agosto de 2026." (Redação dada pela Resolução ARPE nº 349/2026)
Recife, 17 de agosto de 2026.
CARLOS PORTO FILHO
Diretor-Presidente
ROBERTA MACHADO
Diretora de Regulação Técnico-Operacional
PAULA DE CAVALCANTI PAVANI LIMA
Diretora de Regulação Econômico-Financeira
LARA PINHEIRO DE MACEDO MONTARROYOS
Diretora Administrativo-Financeira
Este texto não substitui a versão publicada no DOE nº 152, Página 10, de 20/08/2026.
