RESOLUÇÃO ARPE Nº 347, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a aplicação das Resoluções ARPE relativas aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário às concessionárias da prestação regionalizada nas Microrregiões de Água e Esgoto do Sertão e da RMR-Pajeú.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE, com fundamento na Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e alterações, e no Decreto nº 30.200, de 9 de fevereiro de 2007;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nºs 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978. (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020);

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 455, de 13 de julho de 2021, que institui as Microrregiões de Água e Esgoto do Sertão e da RMR Pajeú e respectivas estruturas de governança; e

CONSIDERANDO os Contratos de Concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios das Microrregiões de Água e Esgoto no Sertão e RMR-Pajeú celebrado entre o Estado de Pernambuco e concessionária,

RESOLVE:

Art. 1º As Resoluções ARPE que disciplinam os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, editadas antes da publicação desta Resolução e aplicáveis à Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA aplicam-se às concessionárias responsáveis pela prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário das Microrregiões de Água e Esgoto do Sertão e da RMR-Pajeú.

Parágrafo único. As concessionárias mencionadas no caput estarão sujeitas à regulação da ARPE, observadas as competências legais, contratuais e regulamentares aplicáveis.

Art. 2º A aplicação prevista nesta Resolução não altera o conteúdo das resoluções referidas no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 12 de agosto de 2026.

 

CARLOS PORTO FILHO

Diretor-Presidente

 

ROBERTA MACHADO

Diretora de Regulação Técnico-Operacional

 

PAULA DE CAVALCANTI PAVANI LIMA

Diretora de Regulação Econômico-Financeira

 

LARA PINHEIRO DE MACEDO MONTARROYOS

Diretora Administrativo-Financeira

 

Este texto não substitui a versão publicada no DOE nº 149, Página 10, de 15/08/2026.