RESOLUÇÃO ARPE Nº 336, DE 12 DE MAIO DE 2026

Homologa o resultado da Revisão Extraordinária do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão Patrocinada CGPE nº 001/2006, de 28 de dezembro de 2006, firmado entre o Estado de Pernambuco e a Concessionária Rota dos Coqueiros S.A.


A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE, com fundamento na Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005, e alterações, em especial a Lei nº 16.573, de 20 de maio de 2019, que Institui o Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.813, de 19 de maio de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 29.367, de 27 de junho de 2006, e pela Resolução ARPE nº 39, de 31 de julho de 2007, que disciplina a realização de audiências públicas previamente à autorização de aumentos nas tarifas ou preços praticados por empresas concessionárias de serviços públicos de titularidade do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o disposto no Contrato de Concessão Patrocinada CGPE nº 001/2006, de 28 de dezembro de 2006 e Termos Aditivos, firmados entre o Estado de Pernambuco e a Concessionária Rota dos Coqueiros S.A., visando à exploração da Ponte de Acesso e Sistema Viário do Destino de Turismo e Lazer Praia do Paiva, em especial, as Cláusulas 27 – Equilíbrio Econômico-Financeiro, e 28  Risco do Volume de Tráfego na Rodovia;

CONSIDERANDO a Resolução ARPE nº 145, de 21 de maio de 2019, em especial o parágrafo único, do art. 2º, que homologou os feriados em que se aplica a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) no período compreendido entre a zero hora e um minuto do sábado e vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do domingo;

CONSIDERANDO o pleito da Concessionária Rota dos Coqueiros S.A para a revisão do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão Patrocinada CGPE nº 001/2006, formalizado na carta CRC PC 037/2025, de 10 de julho de 2025, constante do Processo SEI nº 5100000044.003570/2025-70;

CONSIDERANDO a Resolução CPPPE nº 107/2026, de 29 de abril de 2026, que dispõe sobre o 8º pleito de revisão do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato CGPE nº 001/2006, incorporada ao referido Processo SEI;

CONSIDERANDO o Relatório da Audiência Pública nº 02/2026, de 8 de maio de 2026, devidamente aprovado pela Diretoria Colegiada desta Agência; e

CONSIDERANDO as análises contidas na versão da Nota Técnica DEF/CTEEF nº 07/2026, após a realização da Audiência Pública nº 02/2026, de 11 de maio de 2026, incorporada ao referido Processo SEI,

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a alteração dos valores das Tarifas Básicas de Pedágio (TBP) decorrente da revisão do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão Patrocinada CGPE nº 001/2006, considerando os efeitos da perda de receita de pedágio decorrente do tráfego de veículos realizado abaixo de 70% do previsto no Contrato de Concessão, no período de 14 de junho de 2024 a 13 de junho de 2025.

Art. 2º Homologar os valores das Tarifas Básicas de Pedágio (TBP), relativos à data-base contratual de 1º de dezembro de 2005, que compõem a estrutura tarifária dos serviços de exploração da Ponte de Acesso e Sistema Viário do Destino de Turismo e Lazer Praia do Paiva, conforme especificado nos incisos a seguir:

I - R $ 3,5326 (três inteiros e cinco mil e trezentos e vinte e seis décimos de milésimos de real) no período compreendido entre a zero hora de segunda-feira e vinte e quatro horas de sexta-feira; e

II - R$ 5,2990 (cinco inteiros e dois mil novecentos e noventa décimos de milésimos de real) no período compreendido entre a zero hora e um minuto do sábado e vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do domingo.

Parágrafo único. Aplica-se a TBP definida no inciso II do caput aos seguintes feriados:
a) 1º de janeiro – Confraternização Universal;
b) 6 de março – Data Magna do Estado de Pernambuco;
c) Paixão de Cristo (Sexta-Feira);
d) 21 de abril – Tiradentes;
e) 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho;
f) 7 de setembro – Independência do Brasil;
g) 2 de novembro – Finados;
h) 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida;
i) 15 de novembro – Proclamação da República;
j) 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; e
k) 25 de dezembro – Natal.

Art. 3º A alteração tarifária prevista no art. 2º, depois de formalizada em Termo Aditivo ao Contrato CGPE nº 001/2006, produzirá efeitos a partir de 14 de junho de 2026. 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Recife, 12 de maio de 2026


CARLOS PORTO FILHO
Diretor-Presidente


FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA
Diretor de Regulação Econômico-Financeira


ROBERTA MACHADO
Diretora de Regulação Técnico-Operacional


LARA PINHEIRO DE MACEDO MONTARROYOS
Diretora Administrativo Financeira