RESOLUÇÃO ARPE Nº 334, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Autoriza a Recomposição da Tarifa Média Operacional praticada pela Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS, decorrente das variações dos Preços de Venda dos Supridores de Gás e da aplicação do mecanismo da Conta Gráfica, e fixa o valor da Tarifa Verde.

 

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;

CONSIDERANDO o inciso V do art. 29, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.900, de 11 de outubro de 2016, e alterações, que estabelece as normas relativas à exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado no Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 49.226, de 27 de julho de 2020, e alterações, que dispõe sobre a regulação dos sistemas de rede local para os serviços públicos de gás canalizado no Estado de Pernambuco, em especial o art. 7º, que limita a 5% (cinco por cento) do volume total do mercado cativo constante do orçamento anual da concessionária o volume total de gás a ser disponibilizado para os sistemas de rede local;

CONSIDERANDO o disposto no Contrato de Concessão, de 5 de novembro de 1992, e seu Primeiro Aditivo Contratual no ano de 2021, firmados entre a Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS e o Estado de Pernambuco, em especial a Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções e Revisões;

CONSIDERANDO a Resolução ARPE nº 304, de 25 de agosto de 2025, que regulamenta o mecanismo de Conta Gráfica instituído pela Lei nº 17.641, de 5 de janeiro de 2022, aplicável às tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado do mercado cativo no Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a Resolução ARPE nº 330, de 18 de março de 2026, que dispõe sobre as condições gerais para compra, venda, distribuição e movimentação de biometano no sistema de distribuição de gás canalizado no âmbito do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o pleito contido na Carta CT.COPERGÁS/PRE nº 031/2026, assinada em 17 de abril de 2026, para repasse da variação no preço médio ponderado de venda na aquisição do gás dos supridores, bem como a recuperação do saldo da Conta Gráfica, e a fixação do preço de venda para composição da Tarifa Verde, conforme registros detalhados na Nota Técnica Copergás nº 02/2026, de 20 de abril de 2026, integrantes do Processo SEI nº 0007900024.001129/2026-73, gerado em 17 de abril de 2026;

CONSIDERANDO as análises contidas na Nota Técnica ARPE/DEF/CTEEF nº 08/2026, de 27 de abril de 2026, incorporada ao referido Processo SEI,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a recomposição da tarifa média praticada pela COPERGÁS no percentual médio equivalente a 12,61% (doze inteiros e sessenta e um centésimos por cento) para o período de 1º de maio a 31 de julho de 2026, decorrente da aplicação do novo Preço de Venda (PV) no valor de R$ 2,2829/m³, resultante:

I - do repasse do novo Preço Médio Ponderado de Venda do Gás (PMPV) que resultou em R$ 2,2830/m³; e

II - da aplicação da Parcela de Recuperação (PR) no valor negativo de [-] R$ 0,0001/m³, decorrente do saldo apurado de 1º de janeiro a 31 de março de 2026 pelo mecanismo da Conta Gráfica.

Art. 2º Fixar o valor da Tarifa Verde, de acordo com o disposto no art. 15 da Resolução ARPE nº 330 de 18 de março de 2026, decorrente da aplicação do Preço de Venda (PV) no valor de R$ 3,5668/m³, para o período de 1º de maio a 31 de julho de 2026, decorrente da aplicação:

I - do preço médio ponderado de venda do Biometano correspondente a R$ 3,5669/m³; e

II - da aplicação da Parcela de Recuperação (PR) no valor negativo de [-] R$ 0,0001/m³, decorrente do saldo apurado de 1º de janeiro a 31 de março de 2026 pelo mecanismo da Conta Gráfica.

Art. 3º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da COPERGÁS nos termos do ANEXO ÚNICO desta Resolução para vigência a partir de 1º de maio de 2026.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 28 de abril de 2026.

 

CARLOS PORTO FILHO

Diretor-Presidente

 

FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA

Diretor de Regulação Econômico-Financeira

 

ROBERTA MACHADO

Diretora de Regulação Técnico-Operacional

 

LARA PINHEIRO DE MACEDO MONTARROYOS

Diretora Administrativo Financeira

 

ANEXO ÚNICO – Tabela Tarifária

 

INDUSTRIAL, COMERCIAL E SERVIÇOS – GRANDE USUÁRIO
(acima de 500 m³/dia)

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 30/04/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/05/2026
(R$/m³)

Variação (%)

0 a 1.000

2,4828

2,7990

12,74%

1.001 a 5.000

2,4588

2,7750

12,86%

5.001 a 10.000

2,4575

2,7737

12,87%

10.001 a 25.000

2,4494

2,7656

12,91%

25.001 a 50.000

2,4370

2,7532

12,97%

50.001 a 100.000

2,4231

2,7393

13,05%

100.001 a 125.000

2,3859

2,7021

13,25%

125.001 a 150.000

2,3820

2,6982

13,27%

150.001 a 175.000

2,3311

2,6473

13,56%

175.001 a 200.000

2,3237

2,6399

13,61%

200.001 a 225.000

2,3213

2,6375

13,62%

acima de 225.000

2,3157

2,6319

13,65%

 

VEICULAR

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 30/04/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/05/2026
(R$/m³)

Variação (%)

Única

2,4651

2,7813

12,83%

 

VEICULAR – PARA FINS DE COMPRESSÃO

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 30/04/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/05/2026
(R$/m³)

Variação (%)

Única

2,2942

2,6104

13,78%

 

INDUSTRIAL - PARA FINS DE COMPRESSÃO

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 30/04/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/05/2026
(R$/m³)

Variação (%)

Única

2,2942

2,6104

13,78%

 

RESIDENCIAL

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 30/04/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/05/2026
(R$/m³)

Variação (%)

0 a 30

5,5185

5,8347

5,73%

31 a 150

4,4844

4,8006

7,05%

151 a 750

4,1646

4,4808

7,59%

751 a 3.000

4,0851

4,4013

7,74%

acima de 3.000

4,0638

4,3800

7,78%

 

INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONSUMO CONVENCIONAL
(abaixo de 500 m³/dia)

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 30/04/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/05/2026
(R$/m³)

Variação (%)

0 a 30

6,3567

6,6729

4,97%

31 a 150

4,5317

4,8479

6,98%

151 a 3.000

3,5567

3,8729

8,89%

3.001 a 9.000

3,3767

3,6929

9,36%

acima de 9.000

3,2767

3,5929

9,65%

 

CLIMATIZAÇÃO, COGERAÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 30/04/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/05/2026
(R$/m³)

Variação (%)

0 a 1.000

2,3947

2,7109

13,20%

1.001 a 5.000

2,3320

2,6482

13,56%

5.001 a 10.000

2,3008

2,6170

13,74%

10.001 a 25.000

2,2983

2,6145

13,76%

25.001 a 50.000

2,2960

2,6122

13,77%

acima de 50.000

2,2935

2,6097

13,79%

 

INDUSTRIAL – ISENÇÃO DE ICMS

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 30/04/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/05/2026
(R$/m³)

Variação (%)

0 a 1.000

2,4828

2,7990

12,74%

1.001 a 5.000

2,4588

2,7750

12,86%

5.001 a 10.000

2,4575

2,7737

12,87%

10.001 a 25.000

2,4494

2,7656

12,91%

25.001 a 50.000

2,4370

2,7532

12,97%

50.001 a 100.000

2,4231

2,7393

13,05%

100.001 a 125.000

2,3859

2,7021

13,25%

125.001 a 150.000

2,3820

2,6982

13,27%

150.001 a 175.000

2,3311

2,6473

13,56%

175.001 a 200.000

2,3237

2,6399

13,61%

200.001 a 225.000

2,3213

2,6375

13,62%

acima de 225.000

2,3157

2,6319

13,65%

 

INDUSTRIAL, COMERCIAL, SERVIÇOS – GRANDE USUÁRIO
(acima de 500 m³/dia)
PROGRAMA MAIS GÁS 2025 (PRORROGADO 2026)

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 30/04/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/05/2026
(R$/m³)

Variação (%)

0 a 1.000

2,3028

2,6190

13,73%

1.001 a 5.000

2,2788

2,5950

13,88%

5.001 a 10.000

2,2775

2,5937

13,88%

10.001 a 25.000

2,2694

2,5856

13,93%

25.001 a 50.000

2,2570

2,5732

14,01%

50.001 a 100.000

2,2431

2,5593

14,10%

100.001 a 125.000

2,2059

2,5221

14,33%

125.001 a 150.000

2,2020

2,5182

14,36%

150.001 a 175.000

2,1511

2,4673

14,70%

175.001 a 200.000

2,1437

2,4599

14,75%

200.001 a 225.000

2,1413

2,4575

14,77%

acima de 225.000

2,1357

2,4519

14,81%

 

INDUSTRIAL – ISENÇÃO DE ICMS
PROGRAMA MAIS GÁS 2025 (PRORROGADO 2026)

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 30/04/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/05/2026
(R$/m³)

Variação (%)

0 a 1.000

2,3028

2,6190

13,73%

1.001 a 5.000

2,2788

2,5950

13,88%

5.001 a 10.000

2,2775

2,5937

13,88%

10.001 a 25.000

2,2694

2,5856

13,93%

25.001 a 50.000

2,2570

2,5732

14,01%

50.001 a 100.000

2,2431

2,5593

14,10%

100.001 a 125.000

2,2059

2,5221

14,33%

125.001 a 150.000

2,2020

2,5182

14,36%

150.001 a 175.000

2,1511

2,4673

14,70%

175.001 a 200.000

2,1437

2,4599

14,75%

200.001 a 225.000

2,1413

2,4575

14,77%

acima de 225.000

2,1357

2,4519

14,81%

 

INDUSTRIAL, COMERCIAL E SERVIÇOS – GRANDE USUÁRIO - TARIFA VERDE
(acima de 500 m³/dia)*

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 30/04/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/05/2026
(R$/m³)

Variação (%)

0 a 1.000

-

4,0829

-

1.001 a 5.000

-

4,0589

-

5.001 a 10.000

-

4,0576

-

10.001 a 25.000

-

4,0495

-

25.001 a 50.000

-

4,0371

-

50.001 a 100.000

-

4,0232

-

100.001 a 125.000

-

3,9860

-

125.001 a 150.000

-

3,9821

-

150.001 a 175.000

-

3,9312

-

175.001 a 200.000

-

3,9238

-

200.001 a 225.000

-

3,9214

-

acima de 225.000

-

3,9158

-

* Início de vigência a partir de 01/05/2026