RESOLUÇÃO ARPE Nº 275, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

(Revogada pela Resolução ARPE nº 335, de 05 de maio de 2026) 

 

Dispõe sobre a aprovação do projeto da Copergás para fornecimento de gás natural por meio de implantação de Sistemas de Rede Local de Distribuição de Gás Canalizado no Polo Gesseiro do Araripe.

A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual n° 12.524, de 30 de dezembro de 2003, em especial o inciso IV do art. 2º e o inciso VI do §1º do art. 3º, que lhes atribuem competência para a regulação, o controle e a fiscalização das instalações e dos serviços de distribuição de Gás Canalizado no Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei Estadual nº 15.900, de 11 de outubro de 2016, que confere à ARPE o poder de regular, fiscalizar e supervisionar os serviços locais de gás canalizado;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 49.226, de 27 de julho de 2020, que dispõe sobre a regulação dos sistemas de rede local para os serviços públicos de gás canalizado no Estado de Pernambuco, em especial o parágrafo único do art. 1º, competindo à ARPE a edição de normas complementares para aprovação e fiscalização dos projetos de redes locais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 083, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização, autuação e aplicação de penalidades aos prestadores de serviços públicos delegados no Estado de Pernambuco e aos serviços públicos fiscalizados pela ARPE mediante delegação;

CONSIDERANDO a Resolução nº 171, de 10 de dezembro de 2020, que disciplina a aprovação de projetos para prestação dos serviços públicos de gás canalizado por meio de sistemas de redes locais de distribuição no Estado de Pernambuco e dá outras providências;

CONSIDERANDO o pleito da Copergás para implantação de Sistemas de Rede Local de Distribuição de Gás Canalizado no Polo Gesseiro do Araripe, constituído de 2 (duas) redes locais de distribuição a serem construídas em duas fases distintas nas seguintes localidades: Fase I - Polo Trindade/Ouricuri e Fase II Polo Araripina, formalizado pela carta CT.COPERGÁS/PRE 091/2024, de 04 de setembro de 2024, e pela Nota Técnica Copergás nº 06/2024, de 09 de setembro de 2024, que integram o Processo SEI nº 0030200016.001568/2024-22;

CONSIDERANDO a Nota Técnica ARPE/GCAN nº 01, de 02 de outubro de 2024, que apresenta a análise dos aspectos técnicos e operacionais do projeto da Copergás para fornecimento de gás natural por meio de sistema de rede local de distribuição no Polo Gesseiro do Araripe, devidamente incorporada ao referido Processo;

CONSIDERANDO a Nota Técnica ARPE/DEF/CTEEF nº 13, de 18 de outubro de 2024, que apresenta a análise dos aspectos econômicos e financeiros do projeto da Copergás para fornecimento de gás natural por meio de sistema de rede local de distribuição no Polo Gesseiro do Araripe, devidamente incorporada ao referido Processo;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o projeto da Copergás para fornecimento de gás natural por meio de sistemas de rede local de distribuição no Polo Gesseiro do Araripe, a ser implantado em duas fases e localidades distintas: Fase I - Polo Trindade / Ouricuri e Fase II – Polo Araripina.

Art. 2º A Concessionária deverá enviar à ARPE, no início das obras, durante a execução e a seu término, as seguintes documentações comprobatórias:

a)      início das obras: Carta comunicando o efetivo início físico das obras contendo, no mínimo, em anexo: contratos de construção, licenças de implantação exigíveis e, respectivos contratos firmados;

b)     durante as obras: a cada quadrimestre, Relatório de Obras comunicando a evolução do cronograma físico-financeiro aprovado, incluindo registro em mídia digital (fotos, filmagens, etc.), bem como, alterações ocorridas, eventuais atrasos ou descumprimentos do cronograma, com respectivas justificativas, nos termos do §3º, do Art. 3º da Resolução ARPE nº 171/2020.

c)      final das obras e comissionamento: Ao término da obra, deverá ser apresentado em até 60 dias Relatório Conclusivo contendo, no mínimo: “As-Built” conclusivo de cada sistema indicando o “layout” final e todo investimento efetuado; atualização do estudo de viabilidade econômico-financeira da interligação com o sistema principal de distribuição.

Art. 3º Finalizada a implantação das redes locais, a Concessionária deverá enviar Relatório Anual de Desempenho, até 31 de janeiro do ano subsequente, contendo indicadores de desempenho que comparem volume mensal realizado, número de clientes ativos, quilômetros de redes utilizados, com as informações apresentadas no estudo de viabilidade, incluindo plano de ação e justificativas no caso de desempenho inferior ao previsto no projeto.

Art. 4º A Concessionária deverá enviar à ARPE, a cada seis anos, a partir da implantação da rede local do Polo Gesseiro do Araripe, estudo de viabilidade econômico-financeira da operação da rede local e de sua interligação com o sistema principal de distribuição e cronograma de realização.

Art. 5º A ARPE poderá emitir, a qualquer momento, no que couber, e caso julgue necessário, Relatório de Fiscalização e Acompanhamento das Obras, nos termos da Resolução ARPE nº 083 de 30 de julho de 2013 ou outra que a suceder.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 03 de dezembro de 2024.

CARLOS PORTO FILHO

Diretor-Presidente

FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA

Diretor de Regulação Econômico-Financeira

ROBERTA ARAÚJO MACHADO

         Diretora de Regulação Técnico-Operacional         

LARA PINHEIRO DE MACHADO MONTARROYOS

Diretora Administrativo Financeiro