ARPE ASSINA O PRIMEIRO TERMO DE COMPROMISSO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
Em 2021 foi publicada a Lei nº 14.134, conhecida como nova lei do gás natural no Brasil. Esta Lei federal visava o estabelecimento de bases legais para a consolidação de um mercado livre de gás, nos moldes do Ambiente de Contratação Livre (ACL) de energia elétrica.
A implantação desse novo modelo possibilitará que as empresas negociem o valor da molécula de gás diretamente com os supridores, podendo obter condições e preços mais atrativos para sua compra.
Com o intuito de implantar o mercado livre de comercialização de gás canalizado no estado de Pernambuco, a Arpe publicou, em abril de 2022, a Resolução Nº 212, disciplinando o exercício da atividade de Comercialização de Gás.
Em continuidade a implantação, a Agência publicou a Resolução Arpe Nº 218, em agosto de 2022, dispondo sobre a autorização de comercializador de gás no Estado de Pernambuco à Trader Energia LTDA e, em outubro de 2022, assinou o primeiro Termo de Compromisso com a Trader Energia LTDA para o exercício da atividade de comercialização de gás no estado de Pernambuco.
A atividade de Comercialização de Gás no Estado de Pernambuco será exercida em livre competição, tendo o Comercializador liberdade na direção de seus negócios, investimentos, pessoal e tecnologia, devendo observar as prescrições do referido Termo de Compromisso, das normas regulamentares, determinações da Arpe, da ANP e da legislação vigente.