COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA COMPESA
A atualização do Marco Legal do Saneamento, promovida pela Lei Federal 14.026, de 2020, instituiu metas para universalização dos serviços de saneamento até 2033, buscando garantir que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90%, ao tratamento e à coleta de esgoto.
Visando ao alcance dessas metas, o Decreto Federal no 10.710, de 2021 estabeleceu a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário.
O Decreto Federal prevê que cabe à entidade reguladora competente por fiscalizar os contratos de abastecimento de água potável e/ou de esgotamento sanitário decidir sobre a comprovação da capacidade econômico-financeira do prestador do serviço.
Em Pernambuco, a Arpe, no cumprimento de suas competências, analisou o pedido da Compesa, por meio de uma Comissão multidisciplinar instituída com integrantes das Coordenadorias de Tarifas e Estudos Econômicos Financeiros, de Saneamento e Jurídica. O resultado do trabalho da Comissão foi registrado no Relatório Comissão no 01/2022 – Portaria Arpe no 001/2022 publicado no site da Agência (www.arpe.pe.gov.br/saneamento/67-saneamento/277-novo-marco-de-saneamento).
A Diretoria Colegiada da Arpe aprovou a capacidade econômico-financeira da Compesa para cumprir as metas de universalização, como registrado na Resolução Arpe no 210, de 29 de março de 2022.