TARIFA SOCIAL


A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco, criou e fixou através da (RESOLUÇÃO Nº 289, DE 26 DE MARÇO DE 2025) nova categoria de usuários denominada "Tarifa Social Pernambucana" com fundamento na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas.

Essa iniciativa da Arpe reflete um compromisso contínuo com a transparência, a justiça social e a eficiência na gestão dos serviços públicos. As alterações tarifárias foram fruto de estudos técnicos detalhados pelos analistas de Regulação da Arpe, além de consultas públicas, garantindo que a revisão considerasse as necessidades dos consumidores, os custos operacionais e as realidades econômicas de Pernambuco.

 

TARIFA SOCIAL (ENERGIA)

 

VOCÊ FAZ PARTE DE ALGUM PROGRAMA SOCIAL DO GOVERNO FEDERAL? DESCUBRA QUEM TEM DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;

• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, por meio da Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício – ativo.

A Agência de Regulação de Pernambuco faz um alerta sobre a grande quantidade de usuários que preenchem os requisitos para se enquadrar na tarifa social de energia, mas não estão sendo beneficiados por falta da solicitação de cadastrado. Para mais informações: CLIQUE AQUI