TARIFA SOCIAL
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco, criou e fixou através da (RESOLUÇÃO Nº 289, DE 26 DE MARÇO DE 2025) a nova categoria de usuários denominada "Tarifa Social Pernambucana" com fundamento na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas.
Essa iniciativa da Arpe reflete um compromisso contínuo com a transparência, a justiça social e a eficiência na gestão dos serviços públicos. As alterações tarifárias foram fruto de estudos técnicos detalhados pelos analistas de Regulação da Arpe, além de consultas públicas, garantindo que a revisão considerasse as necessidades dos consumidores, os custos operacionais e as realidades econômicas de Pernambuco.
TARIFA SOCIAL (ENERGIA)
VOCÊ FAZ PARTE DE ALGUM PROGRAMA SOCIAL DO GOVERNO FEDERAL? DESCUBRA QUEM TEM DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;
• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, por meio da Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício – ativo.
A Agência de Regulação de Pernambuco faz um alerta sobre a grande quantidade de usuários que preenchem os requisitos para se enquadrar na tarifa social de energia, mas não estão sendo beneficiados por falta da solicitação de cadastrado. Para mais informações: CLIQUE AQUI